06 novembro 2008

103 – O funcionamento dos órgãos autárquicos.

O cidadão comum, nos quais me incluo, não é parvo nem engole tudo aquilo que lhe querem impingir. Pode é – como acontece comigo muitas vezes – fazer de conta que não percebe. Mas quando o que nos querem fazer engolir é demasiado indigesto, temos de rejeitar a oferta que nos fazem.

Parte desta introdução, tem a ver com as actividades da freguesia. Hoje, na era da electrónica e das nets tudo é acessível, desde que as pessoas tenham a maçada de consultar os locais indicados.

É sobejamente conhecida de todos, a Lei que estabelece as competências e o regime jurídico dos órgãos das freguesias. Também me parece líquido, que os regulamentos ou regimentos, não podem contrariar a Lei, mas serão, eventualmente, um complemento da mesma.

A alguns cidadãos poderá parecer menos dignificante, que a Lei estabeleça, que compete à junta gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos e a reparação de chafarizes e fontanários – a Lei diz gerir e promover, não fazer.

A outros parece-lhes mal que, sendo a junta um órgão colegial – logo as suas decisões são por maioria - se faça representar nas sessões da assembleia pelo presidente, tendo os vogais o dever de assistir às mesmas, sendo-lhes apenas facultado intervir nos debates a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da junta – e, claro, na defesa da honra.

A mim causa-me alguma estranheza dizer na Lei, que os órgãos executivos colegiais têm de realizar, pelo menos, uma reunião pública mensal, às quais deve ser dada publicidade, com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas. Sendo obrigatório uma reunião pública mensal e dar publicidade à mesma, parece-me que o legislador entendeu, que estas reuniões são do interesse dos cidadãos eleitores.
Assim sendo, não seria correcto fazê-las a horas que os eleitores pudessem assistir?

Entretanto vou andando por aí e, por simpatia, também vou assobiando.
Fotografia de: Roteiro Turístico das Taipas

Sem comentários: