01 fevereiro 2013

326 - Francamente . . . não sei como é possível !!!

Saiu mais um número do REFLEXO, neste caso o 200. Um número redondo, bonito mas que na página 8 (oito) me deu volta ao estômago. Relata-se, nessa página, a última reunião do executivo da freguesia. (Veja-se aqui um cheirinho)

A Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, do Artigo 23º ao 40º define as funções das juntas de freguesia, nomeadamente a periodicidade das reuniões de junta (artº 30º) e competências (artº 33º e seguintes).

Subentende-se que é nessas reuniões que se tomam deliberações sobre assuntos da freguesia. Pois no tal relato da reunião de junta do mês de janeiro, não aparece nenhuma medida, nem deliberação da mesma. Será que não há nenhum assunto que mereça deliberação e resolução deste órgão, exceto o malhar na câmara?

Ah, na página seguinte, o sempre atento e acutilante Cândido Capela Dias, tem uma opinião.

E eu vou andando por ai e, por simpatia, também vou assobiando.  

1 comentário:

Anónimo disse...

FRANCAMENTE...NÃO SEI COMO É POSSÍVEL!!!
Quando li o título do artigo só pensei que ele se referia ao carnaval, mas não.
Como de política não percebo nada, vou aproveitar o " FRANCAMENTE...NÃO SEI COMO É POSSÍVEL!!! realizar-se um Carnaval em pleno tempo Quaresmal.
Quando vejo certas e determinadas coisas costumo dizer: - Se a minha Mãe cá pudesse voltar morreria de pasmo.
Feita parva comentei com alguém, que no cartaz do programa se tinham enganado na data, mais parva ainda fiquei, quando me disseram que não era engano, mas que o carnaval se vai realizar no Primeiro Domingo da Quaresma.
Não morri de pasmo, mas acho que tudo tem o seu tempo e não vamos misturar o profano com o Religioso.
Um abraço
Como dizia o outro :- Sou quem sabes!