30 novembro 2013

368 - Apesar de respeitar, não sou obrigado a concordar...

Cândido Capela Dias o número um da lista da CDU às eleições para a nossa freguesia, como já devem ter verificado é uma pessoa por quem tenho consideração e respeito. Porém, tal sentimento não me obriga a dizer amém a tudo o que ele diz e faz/escreve. No seu face book tem uma publicação onde justifica/esclarece (?) a sua/do seu partido posição relativamente ao acordo sobre a constituição da junta de freguesia.

Como escreve que respeita opinião diversa da sua aqui vai a minha. A única diferença de 2001 para agora, é que no original a 169 não dizia quem propunha dizia apenas, como agora, que eram eleitos pela AF. Com a revisão, continua a dizer o mesmo e apenas acrescenta "mediante proposta do presidente da junta". Aliás, como o Dr. Capela Dias bem se lembra o presidente da junta eleito, naquele caso Carlos Remísio de Castro, viu chumbado um dos nomes por si propostos, a Celeste Marques.

Para mim - que parece tenha opinião diferente da de Capela Dias - o importante é que foi e continua a ser AF a eleger os vogais.

Lei 169/99, de 15 de setembro - Artº 24º, numero
2 — Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia
ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus
membros,(...)

Lei 169/99, de 15 de setembro (com alteração(adenda) pela Lei n.º 5-A/2002
2 — Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia
ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus
membros, mediante proposta do presidente da junta(...)

E eu vou andando por aí e, apesar de respeitar a opinião dos outros, continuo a ter a minha.

4 comentários:

Anónimo disse...

Insondáveis são os desígnios de Deus
Quem sabe o teremos como representante da Junta, nos corpos sociais da Taipasturitermas?

Anónimo disse...

Tem razão quando conclui que cabe à AF aprovar os vogais. Aliás, eu não digo coisa diferente, nem podia dizer, sob pena de distorcer a lei para servir a minha tese. Mas a alteração introduzida não é um pormenor - altera toda a lógica que até então prevalecia ao atribuir ao presidente da Junta o que antes era privilegio exclusivo da AF - a escolha dos vogais. Com isto o legislador quis acentuar o carácter presidencialista da escolha, quis que lhe compita ter a iniciativa, reservando para a AF parte do que ela tinha, a aprovação, mas retirando-lhe a capacidade de propor. Parecendo pouco, inverte as posições e significa o reforço dos poderes presidenciais à custa dos poderes colectivos. Remísio Castro teve que aceitar, porque a lei não lhe deixava capacidade de manobra. Agora, quem perdeu capacidade de manobra foi a AF, que apenas aprova. Se me perguntam se a composição final é a que melhor respeita os resultados, eu digo que não. Mas daí a bloquear a constituição da Junta vai a distância de desvirtuar esses mesmos resultados retirando ao partido vencedor a maioria relativa que o povo lhe deu. E isso não é respeitar os resultados. A minha preferência ia para uma junta 3 PSD+2PS, mas não colheu o indispensável apoio.

Anónimo disse...

Caro Quim Vilas, nada disto tem a ver com a lei A ou lei B. O Dr. Capela Dias tinha necessidade de explicar a razão para dar uma volta de 180 graus às suas afirmações e agarrou-se ao que estava mais à mão.
A realidade, descrita por algumas pessoas próximas do Dr. Capela Dias, diz que este de repente se viu aflito porque em caso de eleições antecipadas certamente iria perder o lugar que actualmente tem na assembleia de Freguesia, desaparecia do mapa por mais uns anos. Foi esta aflição que fez o Dr. Capela Dias inverter o discurso e dar o dito por não dito, baixando as calcinhas, mais uma vez (tal como em 2001), aos seus amigos do PSD. A história repete-se, mais uma vez a fazer de muleta do PSD.

Anónimo disse...

Talvez até fosse bom ter o Capela Dias a fiscalizar a Taipasturitermas, porque teria a coragem, até como economista, de denunciar as artimanhas das contas daquela Cooperativa.