Cândido Capela Dias o número um da lista da CDU às eleições para a nossa freguesia, como já devem ter verificado é uma pessoa por quem tenho consideração e respeito. Porém, tal sentimento não me obriga a dizer amém a tudo o que ele diz e faz/escreve. No seu face book tem uma publicação onde justifica/esclarece (?) a sua/do seu partido posição relativamente ao acordo sobre a constituição da junta de freguesia.
Como escreve que respeita opinião diversa da sua aqui vai a minha. A única diferença de 2001 para agora, é que no original a 169 não dizia quem propunha dizia apenas, como agora, que eram eleitos pela AF. Com a revisão, continua a dizer o mesmo e apenas acrescenta "mediante proposta do presidente da junta". Aliás, como o Dr. Capela Dias bem se lembra o presidente da junta eleito, naquele caso Carlos Remísio de Castro, viu chumbado um dos nomes por si propostos, a Celeste Marques.
Para mim - que parece tenha opinião diferente da de Capela Dias - o importante é que foi e continua a ser AF a eleger os vogais.
2 — Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia
ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus
membros,(...)
Lei 169/99, de 15 de setembro (com alteração(adenda) pela Lei n.º 5-A/2002
2 — Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia
ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus
membros, mediante proposta do presidente da junta(...)
E eu vou andando por aí e, apesar de respeitar a opinião dos outros, continuo a ter a minha.