27 março 2014

377 - Oras bolas, odeio-te.

Foto: Expresso Digital.
Porque sou um rapaz prudente (serei ?) começo a preparar as papeladas para entrega da declaração de IRS com alguns dias de antecedência do início do prazo de entrega. Vou ao sítio do Fisco e começo a ver o que procurar, o que juntar, o que poderei deduzir e como declarar, de forma a que quando chega o dia "D" tenho tudo à mão, para não pensar mais no assunto.

Assim fico a saber que posso deduzir das despesas de saúde "10% das importâncias despendidas com o limite de € 838,44", com outras despesas de saúde "10% das despesas com o limite de € 65,00", e "30% das importâncias despendidas" com a educação.
Junto os papelinhos todos e até refilo com a minha filha por não ter guardado todos os papeis, nomeadamente os 1.35 euros de fotocópias. Tudo guardo religiosamente, com muito cuidado, para poder abater as despesas aos rendimentos e assim sermos reembolsados ou pagar menos desse Imposto.

São muitos papeis de consultas, medicamentos, taxas moderadoras, despesas com livros, propinas e fotocópias. Começo a ver que foram muitas despesas e que poderemos ser reembolsados de um valor simpático, das antipáticas despesas feitas. Mas, eis senão quando, vejo o ponto 7 do capítulo Notas:
(7) A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação,
encargos com lares, pensões de alimentos e encargos com imóveis não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela (...):
Rendimentos de mais de   7.000 até 20.000 euros - 1.250 euros;
Rendimentos de mais de 20.000 até 40.000 euros - 1.000 euros; (...)

Ora bolas: tantas despesas, tantos encargos, tantos papeis, tantas preocupações para deduzir nada, 500, 1.000 ou 1.250 euros? 

E eu vou andando por aí e, por simpatia, também vou segredando.

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