Foto: QuimVilas (09/10/2005) |
Um autarca, ou para melhor dizer um órgão executivo, não
pode olhar apenas para o seu umbigo e pretender apenas a satisfação do seu ego.
Um autarca tem de ter a freguesia e os seus habitantes como o centro das
atenções e tudo fazer para que aquela e estes tenham uma vida digna e usufruam
daquilo a que têm direito. Repito: a que têm direito. Porque as pessoas têm
direitos, é um facto. Uns que devem ser satisfeitos pela Administração do Estado,
outros pela Administração Autónoma do Estado e outros pela Administração
Independente do Estado. No segundo caso inclui-se os municípios e as
freguesias.
Os eleitos para as assembleias de freguesia e que, com o
primeiro da lista mais votada, formarão o Órgão Junta de Freguesia têm
competências e obrigações. As competências vertidas no Regulamento Jurídico das
Autarquias Locais, entre outras, especificam que as juntas de freguesia devem
“apoiar atividades de natureza social (…) promover a conservação de abrigos de
passageiros (…) promover a limpeza de balneários (…) conservar e reparar a
sinalização vertical (…) proceder à manutenção e conservação de caminhos,
arruamentos e pavimentos pedonais”. Por último diz ainda
que compete à JF “Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição”.
É isso que tem sido feito? É essa a preocupação daqueles
que têm estado na Junta de Freguesia nos últimos tempos? Será que a resposta é
por demais evidente? E o tratamento que este órgão dá ao órgão fiscalizador? A
Assembleia de Freguesia é tratada como deve ou antes pelo contrário, é um
enorme frete ter de nelas participar e prestar os esclarecimentos previstos na
Lei? A política do quero, posso e mando, com o despontar da democracia e com a
sua consolidação, não pode existir. E não me tentem comover com slogans
arrancados das mais bonitas histórias e contos de fadas, tipo disponibilidade permanente e devoção “à
causa” 24 horas por dia.
Continua .../...
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