16 agosto 2017

497 - Finalmente decidi (pude decidir) III.

Foto: QuimVilas (09/10/2005)
Não é meu propósito criticar quem tenta puxar a brasa para “a sua freguesia”, no entanto é preciso ver a forma como se puxa, pois não se pode/deve utilizar uma “política de carroceiro” (sem desprimor para a profissão já em desuso). Essa “política” não leva a lado nenhum, ou antes, leva à animosidade e ao “pé atrás” de quem é ofendido e apontado como o causador de todos os malefícios. É a “política” do bota abaixo, da rasteira, da acusação fácil, das costas largas para os outros. Tudo o que de mal acontece ou quando nada acontece, a culpa é sempre do outro. E não me venham apregoar que não são submissos, porque estaremos a falar de coisas diferentes: submissão não é o mesmo que diálogo, respeito mútuo, cortesia e até educação.

Um autarca, ou para melhor dizer um órgão executivo, não pode olhar apenas para o seu umbigo e pretender apenas a satisfação do seu ego. Um autarca tem de ter a freguesia e os seus habitantes como o centro das atenções e tudo fazer para que aquela e estes tenham uma vida digna e usufruam daquilo a que têm direito. Repito: a que têm direito. Porque as pessoas têm direitos, é um facto. Uns que devem ser satisfeitos pela Administração do Estado, outros pela Administração Autónoma do Estado e outros pela Administração Independente do Estado. No segundo caso inclui-se os municípios e as freguesias.

Os eleitos para as assembleias de freguesia e que, com o primeiro da lista mais votada, formarão o Órgão Junta de Freguesia têm competências e obrigações. As competências vertidas no Regulamento Jurídico das Autarquias Locais, entre outras, especificam que as juntas de freguesia devem “apoiar atividades de natureza social (…) promover a conservação de abrigos de passageiros (…) promover a limpeza de balneários (…) conservar e reparar a sinalização vertical (…) proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais”. Por último diz ainda que compete à JF “Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição”.

É isso que tem sido feito? É essa a preocupação daqueles que têm estado na Junta de Freguesia nos últimos tempos? Será que a resposta é por demais evidente? E o tratamento que este órgão dá ao órgão fiscalizador? A Assembleia de Freguesia é tratada como deve ou antes pelo contrário, é um enorme frete ter de nelas participar e prestar os esclarecimentos previstos na Lei? A política do quero, posso e mando, com o despontar da democracia e com a sua consolidação, não pode existir. E não me tentem comover com slogans arrancados das mais bonitas histórias e contos de fadas, tipo disponibilidade permanente e devoção “à causa” 24 horas por dia.

Continua .../...

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